04 maio 2010

Livro: Prémio Literário Fernando Namora tem prazo prorrogado até 15 de Maio

O prazo de recepção dos romances candidatos ao Prémio Literário Fernando Namora, instituído pela Estoril Sol, foi prorrogado até ao próximo dia 15 de Maio, correspondendo a solicitações várias de autores e editoras interessados em estar representados no concurso que, este ano, realiza a sua 13ª Edição. Recorde-se que este Prémio destina-se a galardoar uma obra de ficção (romance ou novela), de autor português, editada em 2009, desde que o escritor não tenha sido premiado nas três edições anteriores.

Por se considerar fora do seu âmbito, não serão admitidas a concurso publicações especialmente dirigidas a públicos infantis ou infanto-juvenis.

O Prémio Literário Fernando Namora, tem, no presente ano, o valor de 25 mil euros , cotando-se como um dos mais importantes atribuídos em Portugal. Em 2009, o romance vencedor foi “A Casa Magenta”, de Mário de Carvalho.

O Júri tem como presidente de honra o escritor e ensaísta Vasco Graça Moura e é constituído por representantes das seguintes instituições: Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas; Centro Português da A.I.C.L. – Associação Internacional dos Críticos Literários; APC - Associação Portuguesa de Escritores; CNC – Centro Nacional de Cultura; além de duas personalidades independentes de reconhecido mérito e de representantes da Estoril Sol.

O Regulamento exclui a atribuição do prémio ex-aequo ou menções honrosas.

Para participar na décima terceira edição deste Prémio, deverão ser enviados 7 (sete) exemplares das obras concorrentes, em correio registado ou serem entregues por protocolo até 15 Maio de 2010, no seguinte endereço: Prémio Literário Fernando Namora – Assessoria de Comunicação da Estoril Sol – Gabinete de Imprensa – Casino Estoril – Av. Dr. Stanley Ho - 2765-190 Estoril.

Não serão divulgados os nomes dos escritores não premiados nem serão devolvidos os exemplares das obras submetidas à apreciação do Júri.

Os trabalhos publicados em 2009 podem ser apresentados a concurso pelos seus autores, suas editoras ou outras entidades. Está vedado o concurso às obras da autoria dos elementos que integrem o Júri.

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